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Seguro de Condomínio

Pouca gente que mora em condomínios de prédio sabe, mas a contratação de um seguro de condomínio é obrigatória e faz parte da taxa de condomínio do edifício. Está previsto por lei: no artigo 1346 do Código Civil, está expresso que todas as edificações devem ter seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial.

Mas um seguro de condomínio costuma oferecer mais do que somente proteção contra danos físicos contra o imóvel. Esses seguros geralmente tem coberturas adicionais muito mais amplas, como por exemplo:

Responsabilidade civil do condomínio: imagina que você esteja andando pela calçada debaixo de um prédio e cai um vaso de flor na sua cabeça. Epa! Nesse caso, é responsabilidade do condomínio indenizar esse dano à sua saúde, assim como em caso de danos materiais ou corporais em acidentes que aconteceram em áreas comuns como piscinas e churrasqueiras.

Responsabilidade civil do síndico: como já dizia a música popular de Jorge Ben, qualquer coisa que acontece num condomínio já se chama o síndico. Por estar tão sujeito à multas e punições judiciais, pode ser contratada uma apólice com coberturas para má administração e negligência não intencional para ajudar a esfriar a cabeça do síndico.

Responsabilidade civil da guarda de veículos: uma das principais fontes de discussões e dores de cabeça no condomínio não poderia ficar de fora, não é mesmo? Existem apólices de guarda de veículos mais simples, que indenizam em caso de roubo ou furto, mediante uso de violência, e ampla, que também indeniza colisões causadas pelo manobrista.

O seu condomínio provavelmente tem uma dessas apólices e você poderá contar com uma delas caso aconteça alguma coisa de errado. É um bom complemento para o seu seguro residencial.

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